Sua empresa vai participar de licitação? então, vocÊ Precisa saber o que é compliance

Em 2019, o governo federal movimentou R$ 47,87 bilhões em contratações somando as modalidades licitação, dispensa ou inexigibilidade [1]. Trazendo a realidade capixaba, o governo do estado do Espírito Santo desembolsou no mesmo período R$ 409,24 milhões em contratações[2]. Trata-se, portanto, de uma grande oportunidade para as empresas!

As empresas que desejam contratar com a administração pública devem cumprir uma série de exigências, dentre elas não ter débitos fiscais e trabalhistas. No entanto, além das obrigações instituídas pela Lei 8.666/1993, alguns entes da administração têm imposto outras exigências para celebrar contratos, como, por exemplo, a implementação de programa de Integridade e Compliance, este é o caso do município de Vila Velha, Distrito Federal e os estados do Rio de Janeiro, Goiás, Amazonas e Pernambuco.

O município de Vila Velha[3], os estados de Goiás[4] e Rio de Janeiro[5], por exemplo, impuseram a obrigação de implantação de programa de Integridade e Compliance para os contratos com valor acima de R$ 650.000,00, para compras e serviços, e acima de R$ 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia com contratos cujo prazo é igual ou superior a 180 dias.

Em outra vertente, o Estado do Amazonas[6] e o Distrito Federal[7] optaram por impor a obrigação apenas para contratos com valores mais elevados, no Distrito Federal a obrigatoriedade da implantação do programa é para contratos cujo valor é superior a R$ 5.000.000,00, independente da modalidade e objeto do contrato; já no Amazonas a obrigatoriedade é para contratos com valor superior a R$ 1.430.000,00 para compras e serviços e R$ 3.300.000,00 para obras e serviços de engenharia. O estado de Pernambuco[8] impôs a obrigação para contratos com valor superior a R$ 10.000.000,00, a partir de 1ª de janeiro de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2023, a obrigatoriedade abarcará também os contratos com valor superior a R$ 5.000.000,00.

Embora haja discussões a cerca da (in) constitucionalidade de lei estadual e municipal determinar a obrigatoriedade de implantação de programa de Integridade e Compliance, a observância da norma é requisito para as contratações com esses entes. Não é arriscado afirmar que há uma tendência legislativa nesse sentido, uma vez que as leis comentadas foram editadas em dois anos e meio, podendo tal obrigatoriedade alcançar as contratações em mais alguns estados e municípios em pouco tempo.

E você, já sabia que alguns estados e municípios exigem a implantação de programa de Integridade e Compliance? A sua empresa está preparada para atender estas exigências?


Links úteis:

  • [6] Lei Estadual AM nº 4.730, de 27 de dezembro de 2018. Disponível em:

Via: Gabriela Gomes Machado

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